Grupo Detrator desiste de Ação judicial após derrota e solicitação judicial de seus impostos de renda
No dia 12/11/2020 a advogada das referidas cidadãs que abusaram do direito democrático e realizaram verdadeiro teatro eleitoral em 17/10, causando discórdia e tentando prejudicar a gestão 2019/2020, após serem demandadas pela juíza a entregar seus impostos de renda para demonstrar insuficiência financeira para gratuidade judicial, foram ao Juízo declarar que “desistem de prosseguir com a ação” e “não há necessidade de intimação do Réu para concordância da desistência”.
No dia 13/11/2020 saiu “SENTENÇA” do Juízo, atestando que “HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo”, e “CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais”.
O associado Sr. César Augusto Lopes relator do processo de julgamento do recurso impugnado na comissão eleitoral 2020, declarou oficialmente que:
“Venho a público informar que sequer foi preciso a Justiça julgar a improcedência do Processo que determinadas cidadãs residentes na região da praia do Morro das Pedras moveram contra o Diretor Geral da ACMP André G Videira, cujo tema objetivava causar discórdia e perturbar a gestão 2019/2020, além de buscar inflar a comunidade contra o correto processo eleitoral da entidade. Eu, na qualidade de membro da Comissão Eleitoral, ajudei a montar toda a resolução eleitoral dentro do maior zelo, transparência e legalidade .”
“Como Relator no Recurso de Impugnação à Chapa Inscrita, movido por aquele grupo, analisei a sua relação ao caso, com resultado de indeferimento, que foi acompanhado pelos meus pares da Comissão, amplamente divulgado nas redes sociais.”
“Tardiamente no dia 12/11/2020 a advogada das referidas cidadãs foi ao Juízo Declarar que “desistem de prosseguir com a ação” e “não há necessidade de intimação do Réu para concordância da desistência”, e no dia 13/11/2020 saiu “SENTENÇA” do Juízo, atestando que”HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo”, e “CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais”.”
“Assim, o democrático processo eleitoral segue seu trâmite normal, livre de tentativas corrompidas de golpear a democracia, e que conforme determina o estatuto social da entidade, já promulgado o resultado das eleições, será realizada a cerimônia de diplomação.”
César Augusto Lopes, Membro da Comissão Eleitoral, Relator no Processo do Julgamento do Recurso Impugnado.
https://redemorrodaspedras.com.br/rede/2020/11/28/grupo-detrator-desiste-de-acao-judicial/Associação ComunitáriaGeralO Sul da Ilha é o meu lugarNo dia 12/11/2020 a advogada das referidas cidadãs que abusaram do direito democrático e realizaram verdadeiro teatro eleitoral em 17/10, causando discórdia e tentando prejudicar a gestão 2019/2020, após serem demandadas pela juíza a entregar seus impostos de renda para demonstrar insuficiência financeira para gratuidade judicial, foram ao Juízo...Diretoria ACMPDiretoria ACMP[email protected]AuthorRede Social do Morro das Pedras
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